Auxílio-Doênça, Auxílio-Acidente, Aposentadoria, Salário-Maternidade, Auxílio-Reclusão e Benefício Assistencial-LOAS.
Auxílio-Doênça, Auxílio-Acidente, Aposentadoria, Salário-Maternidade, Auxílio-Reclusão e Benefício Assistencial-LOAS.
Ações de concessão/restabelecimento de benefícios perante o INSS
• Aposentadoria especial
• Aposentadoria por tempo de contribuição
• Aposentadoria híbrida
• Aposentadoria por idade urbana
• Aposentadoria por idade rural
• Aposentadoria por invalidez
• Auxílio-doença
• Auxílio-acidente
• Pensão por morte
• Salário-maternidade
• Auxílio-reclusão
• Benefício assistencial
O direito previdenciário é o ramo do direito que estuda a regulamentação da Previdência, tanto da Privada como da Comum. O escritório Michel Soares & Advogados se especializou em tratar da Previdência Social, executada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, o qual tem como segurados: os empregados de carteira assinada (celetistas), autônomos (contribuintes individuais), facultativos (donas-de-casa, estudantes, etc.), empregados domésticos, os trabalhadores rurais, e Executada pelo Estado para os servidores públicos (Federais, Estaduais e Municipais). Esses trabalhadores que se filiam ao INSS ou do Estado são chamados de segurados. Ser um segurado significa garantir tranquilidade e segurança quanto ao presente e quanto a um futuro imprevisto. Os segurados têm garantido vários benefícios a ele e a seus dependentes, quando por algum motivo perde a capacidade de trabalhar, seja pela própria velhice/idade, doença/acidente de trabalho, invalidez, maternidade, morte, prisão ou porque simplesmente já completou o tempo necessário para se aposentar.
Desta forma, o Escritório Michel Soares & Advogados possui uma equipe profissional em constante atualização e especialização, afim de propiciar ao segurado/cliente sempre o melhor e mais vantajoso benefício, que a ele é de direito. Com isso, escritório tem experiência em atuar nas esferas administrativas – junto as Agências do INSS (Regime Geral) e IPERGS/Autarquias Previdenciárias Municipais (Regime Próprio); e judiciais – Federal e Estadual-.